Não ao Projeto de Lei do Ato Médico.

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Profissionais da área da Saúde (Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Odontologia e Técnicos em Radiologia) são obrigadas a entrar em luta para manter a possibilidade do exercer "livremente" suas atividades profissionais.

De acordo com a ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia - o Projeto de Lei 025/2002, que institui o Ato Médico, de autoria do ex-senador Geraldo Althoff (PFL/SC), invade o campo de competência das profissões da Saúde, rompe com os conceitos defendidos pela Organização Mundial de Saúde, além de impedir o direito de livre escolha dos usuários por qual profissional de Saúde quer ser atendido, cerceando o direito da população a outros conhecimentos e procedimentos consolidados no país em relação à Saúde.ÿ

Se aprovado, este Projeto de Lei inviabilizará diversas ações na área da Saúde Pública, como, por exemplo, o programa "Saúde da família", casas de parto, segurança alimentar, dentre outros e reduzirá a atenção à Saúde, e, conseqüentemente, seu conceito em relação a procedimentos médicos centralizados na doença. Além disso, por transformar a indicação terapêutica num ato médico, suprimirá dos profissionais de Saúde a competência técnica e legal de prescrever o tratamento que entendem ser necessário.ÿ

Segundo o Conselho Federal de Psicologia-CFP, os médicos podem e devem trabalhar a regulamentação de sua profissão, como forma de a sociedade reconhecer a competência específica desses profissionais, mas não em detrimento de qualquer outra profissão na área da Saúde.

O Projeto de Lei, se mantido na forma como se encontra, é extremamente nocivo a todas as demais profissões da área da Saúde, pois promove o direito de exclusividade aos médicos para a prescrição terapêutica, tornando todos os demais profissionais categorias subordinadas a eles.

O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à Saúde, centrado no atendimento clínico, individual, com ênfase no medicamento e na hospitalização. A sociedade precisa saber que este modelo, além de não atendê-la em suas necessidades, não encontra respaldo algum nem nos organismos internacionais de Saúde e nem na legislação brasileira, que adotam um conceito ampliado de Saúde e de cuidados.

Nessa luta, importante são as afirmações da ABEP de que a aprovação deste projeto agride a formação dos profissionais que, capacitados pelas instituições de ensino superior para atuar em suas áreas específicas, passam a depender do médico para realização de diagnósticos e prescrições terapêuticas no campo de atuação para os quais foram habilitados, invalidando, desta forma, o conhecimento teórico-prático adquirido na formação universitária e ferindo a esfera da competência definida pelas leis que regulamentam suas profissões.

A sociedade não pode ficar alheia a este tipo de proposta fundamentada na ambição desmedida de uma única classe profissional, que busca reserva de mercado, através do corporativismo pernicioso que se volta contra outros segmentos de atuação profissional, desagregando e comprometendo os trabalhos realizados por uma área tão essencial para a sociedade como é a área da Saúde.

Por Elaine Lima de Oliveira


Conselhos que são contra ao Apl do Ato Médico. 


• Conselho Regional de Psicologia
• Conselho Regional de Biomedicina.
• Conselho Regional de Biologia

Se você é contra o Apl do Ato Médico, envie uma mensagem a os Senadores.
http://www2.pol.org.br/main/manifesto_ato_medico.cfm

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